AQUI VOCÊ FICA POR DENTRO DOS ASSUNTOS DO MUNDO CONTÁBIL!
Antes de entendermos a função, é importante saber que o terceiro setor é formado por associações, organizações não governamentais, fundações, entidades beneficentes, dentre outras, não possui fins econômicos, e atua independentemente de outros setores pois possui iniciativa privada, podendo formar parcerias ou implementar projetos para execução de seu objetivo, o qual está definido em seu Estatuto Social.
Independentemente do objeto da entidade, sua função principal é executar atividades voluntárias cujo foco principal é beneficiar a sociedade em que atua, solucionando ou minimizando problemas nas mais variadas áreas como direitos humanos, assistência social, meio ambiente, educação, tecnologia, crianças, idosos, religiosa etc.
O terceiro setor é essencial, importante e positivo para a sociedade, pois proporciona melhoras à comunidade e propicia uma sociedade mais ativa e participativa, inclusive aumentando a geração de empregos onde atua.
Você já pensou como se preparar para abrir seu próprio negócio?
Nesta abordagem iremos refletir de maneira sucinta o impacto inicial para realizar o sonho de empreender!
Desde já é de suma importância ter em mente que a decisão em criar seu próprio negócio deve ser muito bem planejada e estruturada. O nascimento de uma empresa é de fato um acontecimento na história e merece toda atenção e habilidade disponíveis pelo empreendedor.
Infelizmente hoje no Brasil, ao encontrar alguns obstáculos no processo de abertura da empresa, muitos empreendedores já iniciam o negócio em estado de falência, por não haver preparação devida com o planejamento do negócio. Alguns custos básicos com os primeiros equipamentos, estrutura física, a burocracia com a documentação para o registro e licenças obrigatórias acabam não sendo contemplados pelo futuro empresário como itens essenciais para a abertura da empresa.
É necessário obter informações com os profissionais adequados acerca dos custos e investimentos iniciais até que a empresa esteja em pleno funcionamento gerando assim a receita necessária para se autossustentar.
Análises de mercado, estratégias de venda e planejamento financeiro, são algumas práticas essenciais para visar o bom andamento do negócio. Os profissionais contábeis poderão orientá-lo de acordo com as perspectivas almejadas, inserir seu negócio legalmente no mercado com um planejamento e regime tributários adequados visando junto com o empresário o sucesso e a perpetuação da empresa no mundo dos negócios.
Para saber ao certo o que eu posso esperar ou planejar com minha nova empresa é necessário questionar-se:
Para obter o sucesso nos negócios e alcançar os objetivos esperados é necessário se adequar ao mundo dos negócios.
Não basta apenas a vontade de empreender! O conhecimento e a correta gestão dos negócios é que irão impactar na atuação da empresa no mercado, numa estrutura mais assertiva e então a conquista dos resultados desejados!
E então? Que tal amadurecer o senso empreendedor e estar preparado para abrir um negócio de sucesso?
SiCS Soluções Contábeis
Se você é proprietário de uma Micro Empresa Individual – MEI saiba que não está obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física anual somente por ser o proprietário desta Micro Empresa!
Porém, em algumas hipóteses haverá sim a obrigatoriedade. Vejamos a seguir:
Considerando, por exemplo, uma MEI (CNPJ) que faturou R$60 mil no ano de 2020 e toda a renda o proprietário toma para si (CPF); neste caso sim, estará obrigado a entregar a DIRPF - Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física! Neste exemplo ainda podemos tomar atenção para a forma que haverá a tributação desse recebimento:
A MEI que tem contabilidade, ou seja, contratou um profissional ou escritório contábil que mantenha a escrituração contábil em dia e obteve lucro durante o ano, poderá receber o valor desses lucros com o benefício da isenção do imposto de renda, então, não será tributado o I.R.
Já, se o proprietário dessa MEI não contratou um profissional contábil ou escritório e não possui escrituração contábil, somente mantenha os relatórios mensais do MEI apontando as receitas recebidas, e quer retirar para si os lucros obtidos na sua Micro Empresa Individual, deverá realizar o cálculo para pagamento do imposto de renda com base nas seguintes presunções:
Há ainda os casos em que a pessoa possua uma inscrição MEI e ainda obtenha uma renda mensal fixa em outra atividade que exerça. Logo, terá que tomar atenção nos itens de obrigatoriedade como por exemplo, se auferiu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e demais obrigatoriedades instituídas pela Receita Federal solicitando a entrega da Declaração de Ajuste Anual.
Tenha atenção em manter as obrigações fiscais em dia e não deixe de contar com um profissional contábil para auxiliar no correto controle e acompanhamento da sua MEI!
Este é mais um canal de atendimento da SiCS Soluções Contábeis! Clique aqui para falar conosco!