NOSSO BLOG

AQUI VOCÊ FICA POR DENTRO DOS ASSUNTOS DO MUNDO CONTÁBIL!


Função das entidades do terceiro setor


SiCS Soluções Contábeis

Antes de entendermos a função, é importante saber que o terceiro setor é formado por associações, organizações não governamentais, fundações, entidades beneficentes, dentre outras, não possui fins econômicos, e atua independentemente de outros setores pois possui iniciativa privada, podendo formar parcerias ou implementar projetos para execução de seu objetivo, o qual está definido em seu Estatuto Social.

Independentemente do objeto da entidade, sua função principal é executar atividades voluntárias cujo foco principal é beneficiar a sociedade em que atua, solucionando ou minimizando problemas nas mais variadas áreas como direitos humanos, assistência social, meio ambiente, educação, tecnologia, crianças, idosos, religiosa etc.

O terceiro setor é essencial, importante e positivo para a sociedade, pois proporciona melhoras à comunidade e propicia uma sociedade mais ativa e participativa, inclusive aumentando a geração de empregos onde atua.

Como se preparar para abrir seu próprio negócio


SiCS Soluções Contábeis

Você já pensou como se preparar para abrir seu próprio negócio?

Nesta abordagem iremos refletir de maneira sucinta o impacto inicial para realizar o sonho de empreender!

Desde já é de suma importância ter em mente que a decisão em criar seu próprio negócio deve ser muito bem planejada e estruturada. O nascimento de uma empresa é de fato um acontecimento na história e merece toda atenção e habilidade disponíveis pelo empreendedor.

Infelizmente hoje no Brasil, ao encontrar alguns obstáculos no processo de abertura da empresa, muitos empreendedores já iniciam o negócio em estado de falência, por não haver preparação devida com o planejamento do negócio. Alguns custos básicos com os primeiros equipamentos, estrutura física, a burocracia com a documentação para o registro e licenças obrigatórias acabam não sendo contemplados pelo futuro empresário como itens essenciais para a abertura da empresa.

É necessário obter informações com os profissionais adequados acerca dos custos e investimentos iniciais até que a empresa esteja em pleno funcionamento gerando assim a receita necessária para se autossustentar.

Análises de mercado, estratégias de venda e planejamento financeiro, são algumas práticas essenciais para visar o bom andamento do negócio. Os profissionais contábeis poderão orientá-lo de acordo com as perspectivas almejadas, inserir seu negócio legalmente no mercado com um planejamento e regime tributários adequados visando junto com o empresário o sucesso e a perpetuação da empresa no mundo dos negócios.

Para saber ao certo o que eu posso esperar ou planejar com minha nova empresa é necessário questionar-se:

  • Tenho capacidade para desenvolver a atividade planejada com excelência?
  • Meu funcionário está qualificado para trabalhar com meu produto?
  • Como será a atuação da empresa no mercado?
  • Fornecedores e Vendedores estão de acordo com minha expectativa?
  • Meus preços vão compensar os custos totais?
  • Eu posso ser competitivo com a concorrência? Quais as estratégias?

  • Para obter o sucesso nos negócios e alcançar os objetivos esperados é necessário se adequar ao mundo dos negócios.

    Não basta apenas a vontade de empreender! O conhecimento e a correta gestão dos negócios é que irão impactar na atuação da empresa no mercado, numa estrutura mais assertiva e então a conquista dos resultados desejados!

    E então? Que tal amadurecer o senso empreendedor e estar preparado para abrir um negócio de sucesso?

    MEI X Imposto de Renda da Pessoa Física

    SiCS Soluções Contábeis


    SiCS Soluções Contábeis

    Se você é proprietário de uma Micro Empresa Individual – MEI saiba que não está obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física anual somente por ser o proprietário desta Micro Empresa!

    Porém, em algumas hipóteses haverá sim a obrigatoriedade. Vejamos a seguir:

    Considerando, por exemplo, uma MEI (CNPJ) que faturou R$60 mil no ano de 2020 e toda a renda o proprietário toma para si (CPF); neste caso sim, estará obrigado a entregar a DIRPF - Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física! Neste exemplo ainda podemos tomar atenção para a forma que haverá a tributação desse recebimento:

    A MEI que tem contabilidade, ou seja, contratou um profissional ou escritório contábil que mantenha a escrituração contábil em dia e obteve lucro durante o ano, poderá receber o valor desses lucros com o benefício da isenção do imposto de renda, então, não será tributado o I.R.

    Já, se o proprietário dessa MEI não contratou um profissional contábil ou escritório e não possui escrituração contábil, somente mantenha os relatórios mensais do MEI apontando as receitas recebidas, e quer retirar para si os lucros obtidos na sua Micro Empresa Individual, deverá realizar o cálculo para pagamento do imposto de renda com base nas seguintes presunções:

  • 32% se a atividade que exerce seja prestação de serviços;
  • 16% se você exerce atividades relacionadas ao Transporte;
  • 8% se sua atividade for relacionada ao comércio ou a Indústria.

  • Há ainda os casos em que a pessoa possua uma inscrição MEI e ainda obtenha uma renda mensal fixa em outra atividade que exerça. Logo, terá que tomar atenção nos itens de obrigatoriedade como por exemplo, se auferiu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e demais obrigatoriedades instituídas pela Receita Federal solicitando a entrega da Declaração de Ajuste Anual.

    Tenha atenção em manter as obrigações fiscais em dia e não deixe de contar com um profissional contábil para auxiliar no correto controle e acompanhamento da sua MEI!

    FALE CONOSCO

    Este é mais um canal de atendimento da SiCS Soluções Contábeis! Clique aqui para falar conosco!