Todo indivíduo pode realizar seu Cadastro de Pessoa Física – CPF junto a Receita Federal do Brasil. Ele é utilizado como identificação e armazenamento das informações no cadastro de contribuinte.
Hoje o CPF já está sendo emitido na Certidão de Nascimento de cada indivíduo. Caso ainda não tenha o registro, é necessário efetuar a solicitação através do preenchimento de formulário específico para inscrição no CPF no site da Receita Federal.
O número do CPF é utilizado para acesso aos benefícios do Governo, abrir conta em banco, solicitar cartão de crédito, realizar inscrição para concurso público, obter Carteira de Trabalho e Passaporte, entre outros. Todavia é indispensável que o cidadão esteja com o seu CPF sempre regular.
Por vezes ocorre de o contribuinte estar com o CPF “pendente de regularização” ou “suspenso”. Na SiCS Soluções em Contabilidade realizamos a verificação do motivo que ocasionou esta situação até a regularização completa do seu CPF junto à Receita Federal.
O Cálculo do Ganho de Capital é efetuado para os contribuintes pessoa física ou jurídica, nos casos de venda, partilha, transferência ou doação de bens, onde observamos a diferença entre o valor da aquisição e de transferência do bem, para apurar se houve de fato uma receita que aponte o ganho de capital.
Por vezes, após o levantamento da informação, não haverá valor de imposto a se pagar, mas torna-se necessário a devida atenção e proceder com o correto cálculo de incidência do imposto de renda evitando penalidades futuras pela falta de recolhimento na apuração do ganho de capital.
O carnê leão é destinado ao cálculo de imposto sobre a renda do contribuinte pessoa física que pode ter sido recebida de outra pessoa física, ou do exterior, do trabalho sem vínculo empregatício ou ainda profissionais liberais e autônomos.
Sendo utilizado como declaração auxiliar para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, o programa específico do carnê leão disponibilizado pela Receita Federal, tem a finalidade de apurar o cálculo do imposto sobre a renda recebida pelos serviços prestados, através do Livro Caixa, para que o contribuinte possa realizar o recolhimento do imposto no mês seguinte.
A partir do ano 2021 o cálculo do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório - Carnê-Leão pode ser feito no site da Receita Federal através do Centro Virtual de Atendimento de forma totalmente on line.
Com a SiCS Soluções Contábeis você recebe toda orientação das formas de tributação da Pessoa Física, de como proceder com o cálculo do imposto sobre a renda e ainda fica sempre por dentro das novidades!
Sendo um tributo federal, o imposto de renda é calculado sobre os rendimentos recebidos por uma pessoa física, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal a fim de analisar se o valor retido de imposto foi maior ou menor do que o realmente devido.
A declaração de Ajuste Anual -DIRPF é entregue uma vez ao ano, mas durante este prazo, é preciso que o contribuinte tenha atenção também com suas despesas, pois muitas delas podem reduzir o valor a ser pago, ou ainda, favorecer no aumento da restituição ou isenção deste tributo.
São vários cuidados e regras que o contribuinte deve se atentar no decorrer do ano para que quando for prestar contas ao leão possa o fazer de forma correta e assertiva.
Na SiCS Contabilidade elaboramos a sua declaração de imposto de renda com atenção e segurança, preocupando-nos com a correta forma de avaliar as peculiaridades de cada contribuinte e oferecendo suporte e orientação sempre atualizados!
Está obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) anualmente, toda a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Há também que se ter atenção com quem teve a propriedade através de decisão judicial, fruto de desapropriação, inventariante e outros casos específicos.
O Imposto Territorial Rural é um tributo previsto pela Constituição Federal sendo cobrado anualmente das propriedades rurais. O valor a ser cobrado varia de acordo com o tamanho da propriedade e com a sua utilização.
Na SiCS oferecemos este serviço com suporte adequado para esclarecer todas as dúvidas a respeito desta declaração.
O e-Social é um sistema informatizado de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, sendo um projeto do Governo que tem como objetivo facilitar e unificar as informações dos empregados.
Com regulamentação da emenda da Constituição Brasileira nº 72, os empregados domésticos passaram a ter direitos reconhecidos, como recolhimento do FGTS, Seguro Desemprego, 13º salário, férias etc.
Com o e-Social doméstico, o empregador pode cumprir com as obrigações de forma online, através do Portal do e-Social.
Conte com o auxílio da SiCS Soluções Contábeis para lhe assessorar nesta obrigação federal.
O INSS- Instituto Nacional do Seguro Social é um órgão público que reconhece os benefícios ao contribuinte como a aposentadoria, auxílios, entre outros.
Na SiCS Soluções Contábeis dispomos do serviço destinado ao cálculo e recálculo de guia de INSS para contribuintes individuais.
São considerados contribuintes individuais aqueles que trabalham de forma autônoma, ou seja, sem vínculo empregatício, como por exemplo a manicure, costureira, pedreiro etc.
O trabalhador autônomo ao contribuir tem direito aos benefícios do INSS, como a aposentadoria, auxílio doença e licença maternidade.
Toda pessoa física que recebe salário de mais de uma fonte pagadora, tem a opção de antecipar o valor do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre Renda da Pessoa Física, como no caso de um contribuinte que já tenha obtido o benefício da aposentadoria, mas que continua trabalhando.
O cálculo pode ser efetuado mensalmente, com base na tabela progressiva de imposto de renda. Como se trata de um pagamento facultativo, não há data de vencimento e consequentemente não há cobrança de multa por atraso no pagamento deste imposto complementar.
O recolhimento da guia DARF deve ser efetuado durante o ano em curso, até o último dia útil de dezembro, e utilizado para abatimento do imposto a pagar na Declaração de Imposto de Renda a ser entregue no ano seguinte.
Orientamos os contribuintes a manter um acompanhamento adequado junto a um profissional Contábil para cumprir com suas obrigações em dia com a Receita Federal.
A finalidade do livro caixa é registrar as receitas e despesas de custeio efetuados mensalmente por um contribuinte, para determinar o valor base para o cálculo de apuração do imposto de renda, e então efetuar o recolhimento devido.
Referente a exploração da atividade rural o lançamento é gerado através do programa Livro Caixa da Atividade Rural, que assim como o programa carnê leão é uma declaração auxiliar na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Há ainda duas possiblidades: para os produtores rurais que possuírem receita bruta superior a R$4,8 milhões em 2020 haverá a obrigatoriedade de entrega do Livro Caixa Digital que pode ser acessado de forma on line através do portal e-CAC da Receita Federal; e para os produtores com receita inferior permanece a utilização off line do programa Livro Caixa da Atividade Rural.
A Micro Empresa Individual é uma pessoa jurídica, um modelo de empresa simples e com diversos benefícios, criado para que trabalhadores informais possam exercer suas atividades de forma legalizada.
As principais condições para se enquadrar como MEI:
A empresa do MEI pode realizar até 16 atividades, sendo uma delas a atividade principal e o restante secundárias. Pode ainda contratar um funcionário que receba o salário-mínimo ou piso da categoria.
O Microempreendedor Individual está dispensado de prestar obrigações fisco-contábeis, porém com o auxílio do contador ele receberá orientação sobre diversos procedimentos que auxiliam a gestão do negócio. Mantendo a escrituração contábil assinada por um profissional, sempre que o MEI evidenciar lucro terá o benefício da isenção do pagamento de imposto de renda no recebimento deste lucro como pessoa física, e ainda demonstrará renda superior ao salário-mínimo neste caso obtendo melhores oportunidades.
O MEI que conta com a parceria de um contador, terá na SiCS Contabilidade um apoio estratégico auxiliando no desenvolvimento do negócio e assessorando na tomada de decisões.
A Nota Fiscal Avulsa é uma opção acessível para quem não realiza a circulação ou venda de produtos com frequência e para os que não têm obrigatoriedade de emitir notas fiscais em operações com produtos.
A NFA-e pode ser emitida por micro e pequenas empresas, autônomos que não possuem cadastro no CNPJ, pelos microempreendedores individuais e por não contribuintes do ICMS. As empresas que não têm um software para emissão de notas fiscais também podem se beneficiar do sistema da nota fiscal avulsa disponibilizado gratuitamente pelo Governo.
Os benefícios da utilização da NFA-e são a segurança nas operações, a negociação com empresas maiores, a redução de custo, etc. Porém existem algumas adversidades na utilização deste sistema, como por exemplo, a impossibilidade de correção de erros e a falta de praticidade com a limitação da inserção de muitos itens.
Na SiCS Contabilidade prestamos toda a assessoria para o correto preenchimento dos seus documentos fiscais, sempre atualizados e com atenção na legislação fiscal em vigor.
Fale conosco, pois temos uma equipe profissional para tirar suas dúvidas em todos os nossos serviços!